Idoso Usando Óculos

Pessoas com Direito à Aposentadoria

Dos que possuem direito à aposentadoria estão:

  • Empregados com carteira assinada;
  • Empregados Temporários;
  • Servidores Públicos (regidos pela lei 8.112);
  • Cargos de Confiança;
  • Empregados Domésticos;
  • Trabalhadores Avulsos;
  • Contribuinte Individual (autônomo);
  • Segurado Especial (trabalhadores rurais e aqueles que não utilizam mão de obra assalariada);
  • Facultativos (pessoas que não tem renda e maiores de 16 anos que querem contribuir).

Quando uma dessas pessoas para de trabalhar (seja pela idade avançada, doença ou por situações que prejudiquem sua saúde) ela dispõe do período de aposentadoria, que é assegurado ao cidadão que contribui com a Previdência Social, ou seja, deve-se realizar o pagamento mensal de uma quantia em período específico. Para ter acesso a determinado tipo de benefício, o tempo de contribuição contará muito.

É comum, as empresas já descontarem todos os meses do salário do trabalhador essa contribuição referente ao INSS. Mas, há aquelas pessoas que são autônomas e, portanto, poderão fazer o seu próprio pagamento, que deve ser realizado em agência bancária ou casas lotéricas.

Martelo MarromPrincipais Tipos de Aposentadoria

Existem diferentes tipos de aposentadoria e o valor irá mudar de acordo com o salário e tipo de beneficiário. O principal órgão ligado a aposentadoria é o Ministério do Trabalho e Previdência Social, portanto, em caso de dúvidas, é necessário pedir a orientação deles.

Aposentadoria Por Tempo de Contribuição

Aposentadoria - Regra Proporcional

A aposentadoria proporcional está baseada no adicional de tempo, na idade e no tempo de contribuição do trabalhador. Por isso, os homens só podem fazer o requerimento quando estiverem acima de 53 anos de idade, além de ter contribuído por 30 anos, e, para as mulheres deverão ter idade mínima de 48 anos e contribuído por 25 anos. À esse cálculo é acrescentado o adicional de tempo. Para efeito de carência deverá ter trabalhado no mínimo 180 meses.

Obs.: Nesse tipo, o valor da aposentadoria é reduzido (de 70% a 90% do salário de benefício)

Aposentadoria - Regra 85/95 Progressiva

A regra 85/95 é o modelo de aposentadoria criado através da lei 13.183/2015. Ela considera a utilização de um novo sistema, baseado em pontos, nos quais uma pessoa deve atingir para que se aposente. Esse benefício não sofre com o fator previdenciário e para calculá-lo é necessário realizar a soma da idade do indivíduo com o tempo que contribuiu com o INSS. Além disso, ele deverá cumprir no mínimo de 180 meses de trabalho, para efeito de carência*. Os períodos em que o beneficiado permaneceu com auxílio-doença, não será considerado para atender esse requisito.

Para exemplificar, se quiser receber o benefício, o indivíduo até o final de 2018 deverá possuir 85 pontos, se for uma mulher ou 95 pontos se for homem. Após esse período, o valor dessa soma aumentará durante os anos até chegar em 2026, em que as mulheres deverão ter uma pontuação de 90 e os homens de 100. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

Obs.: Se o trabalhador preferir aposentar mais cedo, há um redução no valor do benefício.

*Período de Carência - De acordo com a lei 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, é o período mínimo de contribuições que um segurado precisa para receber o benefício.

Aposentadoria - Regra 30/35 com Fator Previdenciário*

Nesse tipo, observa-se que o segurado homem deverá contribuir no mínimo por 35 anos, já as mulheres por 30 anos. Assim, não é levado em consideração a idade do indivíduo, mas ele terá que ter trabalhado por no mínimo 180 meses, para efeito de carência.

Há regras específicas para professores, pois esse tempo é de 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres), além de ter trabalho efetivamente por 180 meses (período de carência).

No cálculo da aposentadoria com fator previdenciário considera-se a média dos 80% maiores salários que foi recebido pelo beneficiário, desde julho de 1994, ajustando-se com a inflação.

*Fator Previdenciário - Criado em 1999 no governo de Fernando Henrique Cardoso resulta no valor dado por uma fórmula que evita que o benefício seja entregue com o valor completo. Assim, se o indivíduo desejar se aposentar mais cedo, receberá um valor menor ou maior. Na fórmula considera-se a expectativa de anos, a idade no momento da solicitação do benefício, uma alíquota, além do tempo de contribuição.

Obs.: há também a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. Esse tipo levará em consideração o grau da deficiência, o tempo de contribuição e carência (trabalhado por no mínimo 180 meses na condição de pessoa com deficiência).

Aposentadoria Especial

Quando um funcionário está sob a exposição de alguma substância nociva, poeira, barulhos altos e qualquer outra situação de trabalho prejudicial ele poderá ter uma aposentadoria especial. Pode-se aposentar após o cumprimento de 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o tipo de exposição, além de ter trabalhado no mínimo 180 meses. Nela, o médico ou o engenheiro do trabalho será responsável por avaliar o caso.

Aposentadoria por Idade

Para fazer parte deste tipo, o indivíduo deverá ter idade mínima de 65 (homens) ou 60 anos (mulheres) e deve ter contribuído pelo menos por 15 anos. No caso de segurados especiais tais como agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas, dentre outros, a idade mínima é reduzida em cinco anos, ou seja, 60 anos (homem) e 55 anos (mulher).

Obs.: há também a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, quando for comprovado que trabalhou, no mínimo, 180 meses nesse estado, além de possuir idade mínima de 55 anos (mulher) e 60 anos (homem).

Aposentadoria por Invalidez

Os indivíduos que não podem trabalhar, por causa de doenças ou sofrer acidente, também recebem aposentadoria. Essas pessoas são consideradas incapacitadas por um médico da Previdência Social. Se ocorrer por doença deverá ter contribuído por no mínimo 12 meses, mas para acidentes, não existe período de carência, mas deverá estar cadastrado na Previdência.

Obs.: Se for comprovado que o indivíduo já está recuperado ou tenha voltado ao trabalho, o benefício é cortado.