Os empregados domésticos são aqueles que realizam, por mais de 2 dias na semana, tarefas específicas em residências. O trabalho não tem fins lucrativos e é prestado a uma família ou pessoa. Esse tipo de trabalho somente deve ser realizado por maiores de 18 anos e a única diferença do trabalho doméstico para os demais é por ser uma atividade de caráter não econômico. Exemplo de profissões classificadas como trabalho doméstico estão:
Mas, esse tipo de trabalho, ao longo dos tempos, veio sofrendo modificações, principalmente, com relação aos seus direitos. Inicialmente, por meio da Lei nº 5.859/1972, a categoria conquistou o direito à carteira de trabalho, além das férias anuais, por exemplo. Logo depois surgiu a Lei 7.418/1985 que instituiu, por exemplo, o direito ao vale-transporte.
A partir, da Constituição Federal de 1988, alguns direitos foram conquistados (salário mínimo, salário com base em remuneração integral, repouso semanal, férias anuais, licença maternidade/paternidade, irredutibilidade de salário, aviso prévio e aposentadoria.) e também houveram outras alterações com a promulgação da Lei 11.324/2006. Além disso, uma importante reforma foi capaz de ampliar ainda mais os direitos dos trabalhadores domésticos: a emenda constitucional nº 72/2013.
Essa reforma foi conquistada graças a tão conhecida PEC das domésticas como uma proposta de emenda à constituição que garantiu diversos benefícios que ainda não tinha sido alcançados pelos trabalhadores domésticos e os igualava aos demais trabalhadores urbanos e rurais. Dentre os direitos que foram alcançados estão: a definição da jornada de 8h diárias, hora extra, salário mínimo, intervalo para refeições, indenização em casos de demissão sem justa causa, dentre outros. Mesmo com a emenda, muitos desses direitos ficaram pendentes, faltando regulamentação específica para eles, problema que foi resolvido em 2015, com a nova lei dos empregados domésticos: a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
Obs.: Os direitos assegurados aos empregados domésticos não se estendem ao trabalho de diaristas.
Doméstica é quem trabalha de forma contínua, sem intermitência. Não é algo eventual ou esporádico como a diarista.
Juridicamente, a definição de diarista é: “Aquele que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, à pessoa ou família, no âmbito residencial desta, sem fins lucrativos”.
Diarista: É a empregada que trabalha sem vínculo empregatício e recebe pelo dia trabalhado. Costuma trabalhar de uma a duas vezes por semana e essa situação não obriga o patrão a pagar as despesas trabalhistas do empregado. Há também o medo de contratar uma pessoa sem vínculos que pode não realizar as tarefas da forma que o patrão deseja. O mais importante é avaliar suas condições e necessidades.
Empregada Doméstica: Funcionária que trabalha diariamente na casa da família, convivendo todos os dias enquanto realiza os trabalhos domésticos. A vantagem em contratá-la resume-se principalmente na confiança e na responsabilidade depositada. Entretanto, com a Pec das Domésticas, ficou mais caro ter uma empregada em casa.
Quem vai a uma residência prestar serviços uma ou duas vezes por semana não é considerada uma empregada doméstica. Segundo a lei, o diarista é um trabalhador autônomo. Muitas diaristas conseguem lucrar mais no fim do mês, pois prestam serviços em diversas residências durante a semana. Se a diarista não comparecer para trabalhar, não há como penalizá-la, apenas não receberá o correspondente ao dia de trabalho.
Importante: Acima de três dias trabalhados na semana é necessário assinar a Carteira de Trabalho.
Assim como em qualquer outro tipo de trabalho, às vezes pode ser difícil encontrar uma empregada doméstica que exerça sua função com excelência. Portanto, a dica é perguntar para pessoas conhecidas e de confiança, se elas podem indicar alguém que se encaixe nas características necessárias e, de preferência, alguém que já tenha trabalhado para elas também. Evite contratar pessoas que não possuem nenhuma referência. Há também as agências de emprego, que indicam profissionais qualificados.
Um dos benefícios criados com a nova lei do empregado doméstico foi o simples. Um sistema criado pelo governo federal responsável por reunir os pagamentos dos benefícios aos domésticos, que serão realizados pelos empregadores. Nele constará o FGTS, INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte, fundo para demissão sem justa causa e seguro contra acidentes. É considerada uma ferramenta para que o empregador pudesse fazer todos os pagamentos necessários ao trabalhador. Através do site ESocial é possível verificar todas as informações referentes ao simples doméstico.
É importante entender que as alterações realizadas na lei não são retroativas, ou seja, as mudanças que foram aprovadas não se estendem ao tempo de serviço antes de sua regulamentação. Além disso, os trabalhadores domésticos não se igualam àqueles que estão submetidos ao regime da CLT. Conforme disposto na Lei Complementar nº 150 de 1º de junho de 2015 e também a Constituição Federal de 1988 são direitos dos trabalhadores domésticos: