Mãe com Bebê

Toda mulher grávida tem benefícios e direitos dentro do ambiente de trabalho. Um deles é a licença-maternidade. Esse direito também se estendem para aquelas que sofreram aborto espontâneo ou não criminosos e deve ser comprovado por meio do atestado médico. Além disso, é válido também para crianças que foram adotadas ou foi repassada a guarda judicial.

De acordo com a legislação, o período que ela tem para cuidar do seu bebê após o parto é chamado de licença-maternidade. Normalmente é de 120 dias, ou seja, quatro meses. As empresas privadas e públicas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã podem prolongar esse prazo para 180 dias.

Esse tempo maior é, conforme estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o momento para que uma mulher consiga dar ao seu bebê uma amamentação adequada.

Além da licença, há também o benefício do salário-maternidade.

Obs.: Para mulheres que sofreram um aborto espontâneo ou não criminoso, essa licença é de duas semanas. Já nos casos de adoção ou guarda judicial, esse período é proporcional à idade da criança e pode variar de 30 a 120 dias. Além disso, a mulher tem uma garantia provisória de estabilidade de 5 meses depois do parto.

Martelo MarromLicença-paternidade

De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988, o pai também tem direito de uma licença de 5 dias corridos que começam a contar a partir da data de nascimento do filho.

Martelo MarromLicença Amamentação

Conforme previsto na CLT, existe também a licença amamentação que é um tipo de descanso que a mãe pode ter para amamentar o seu filho quando iniciar sua jornada de trabalho. Assim, poderá ter dois descansos de meia hora para amamentá-lo. Importante destacar que há empresas que poderão liberar o funcionário uma hora mais cedo ou permitir a entrada uma hora mais tarde, porém não é obrigatório.

Saiba Mais - Prolongamento da Licença Amamentação: Há a possibilidade de aumentar os dias da licença para 15 dias ou superior, mas apenas nos casos especiais como por exemplo, quando a criança correr risco de vida. Deve-se apresentar atestado médico para comprovação.

Martelo MarromSalário-Maternidade

Para receber esse salário, deve-se haver o afastamento do emprego devido as seguintes situações: aborto espontâneo ou não criminoso, parto, adoção e guarda judicial (para fins de adoção). O salário-maternidade é dado as gestantes:

  • Trabalhadoras Avulsas;
  • Empregadas Domésticas;
  • Segurada Empregada;
  • Segurada Especial;
  • Facultativa;
  • Contribuinte Individual;
  • Segurada Desempregada.

Para o recebimento do auxílio é importante que haja relação de emprego ou que a mulher tenha contribuído de forma individual ou facultativa. As empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas e empregada de microempresa individual estarão isentas do período de carência, as demais deverão ter trabalhado pelo menos 10 meses, para efeito de carência. Os homens, no caso de adoção também poderão receber o salário-maternidade, autorizado pela lei nº12.873/2013.

Aborto Espontâneo ou Aborto Não Criminoso

Quando ocorre aborto espontâneo ou não criminoso, esse benefício terá a duração de duas semanas, sendo o valor proporcional ao que seria pago, caso a gravidez não tivesse sido interrompida.

Parto

Quando se afastar, terá o direito de recebê-lo até 28 dias antes da data prevista o nascimento do bebê durante 120 dias. Ela usará como comprovação e deverá apresentar o atestado médico original. Mas, caso deseje esperar para que tenha mais tempo com a criança, poderá se afastar a partir do dia do nascimento, apresentando assim, a certidão de nascimento da criança. A segurada desempregada poderá apresentar a certidão de nascimento.

Obs.: Nos casos de natimorto, a mãe também receberá o benefício por 120 dias.

Adoção e Guarda Judicial para fins de adoção

Para adoções, receberá o salário após a aprovação da medida liminar nos autos de adoção ou deverá ser emitida a certidão de nascimento da criança. A duração do salário será de 120 dias, independente da idade da criança.

Martelo MarromValor do Salário-Maternidade

Para saber o valor do salário-maternidade é preciso entender qual a modalidade em que a segurada está classificada:

  • Segurada Empregada - o salário fixo será referente ao último mês que trabalhou. Se houver variações nos vencimentos, ou seja, acréscimos de comissão, horas extras, etc., deve-se fazer uma média salarial dos últimos seis meses trabalhados. As vantagens recebidas também farão parte dos salários;
  • Trabalhadoras Avulsas - o salário integral referente à um mês trabalhado;
  • Empregada Doméstica - o valor será do último salário de contribuição dado à Previdência, não devendo ser menor que o salário mínimo e nem superior ao limite máximo estabelecido pelo salário da contribuição;
  • Contribuinte Individual, Facultativa ou Desempregada - o salário corresponde a 1/12 da soma do últimos 12 salários dados a Previdência.
  • Segurada Especial - receberá um salário mínimo por mês de benefício;

Obs.: Para atividades simultâneas, se as gestantes realizarem diversas atividades ao mesmo tempo, o valor do salário deverá ser dado por cada uma das empresas que participa.

Martelo MarromTérmino do Salário-Maternidade

Para que o benefício termine é necessário que haja a demissão da segurada ou o falecimento da mesma (mas, a partir da lei nº 8.213/91, o cônjuge ou companheiro tem direito à receber o benefício, caso possua as condições necessárias). A empresa deverá providenciar e pagar todas as indenizações previstas na lei. Outro caso também ocorre quando ela receber outro tipo de benefício, um exemplo é o auxílio-doença.

Obs.: O benefício não é cancelado se a criança falecer ou em casos de natimorto.

MarteloComo Solicitar?

Quando as gestantes estão empregadas, esse auxílio é dado pelas empresas, que serão ressarcidas pela Previdência Social, através do INSS. Mas quando é contribuinte facultativa, individual ou empregada doméstica deve-se fazer a solicitação nas Agências da Previdência ou por meio da internet.

Se a segurada não estiver em condições de realizar a solicitação, poderá ter um procurador. Todas as dúvidas referentes ao salário-maternidade devem ser sanadas por meio do Ministério do Trabalho e Previdência Social.