A definição do contrato individual de trabalho é dada pela CLT, no art. 442, e é um acordo que pode ser feito de forma verbal ou tácito, escrito ou expresso* e que trata das relações de emprego, entre empregado e empregador. Há, portanto, um vínculo empregatício, que é a relação entre ambas as partes, definida por meio de um contrato de trabalho que mostra a prestação dos serviços que serão oferecidos à empresa.
Além disso, para a realização das atividades, o indivíduo precisará da Carteira de Trabalho, um dos principais documentos que constarão as atividades realizadas profissionalmente por um trabalhador.
*Tácito ou Verbal - É o tipo de acordo feito com base na confiança entre empregado e empregador e não há um documento para comprová-lo;
Escrito ou Expresso - É o acordo representado pelo contrato de trabalho que deverá conter todas as obrigações e deveres de empregado e empregador. As cláusulas do contrato não devem ser contrárias à Constituição, a CLT ou às regras coletivas.
A Carteira de Trabalho pode ser obtida gratuitamente por cidadãos maiores de 14 anos. É um documento obrigatório e o local em que serão anotados todos os dados relacionados a vida profissional do indivíduo. Além disso, é necessário que ela esteja assinada pelo empregador, pois isso será uma garantia dos direitos oferecidos pela CLT e a Previdência Social.
Importante lembrar que é necessário cumprir o prazo máximo de 48 horas para devolução da carteira ao funcionário.
De acordo com o tempo de duração, os contratos de trabalho podem ser classificados: por tempo indeterminado e determinado. Há também o contrato de experiência que funciona como um teste e não pode ultrapassar o período de 90 dias. Ele é considerado um tipo de contrato por tempo determinado.
Tipo de contrato sem prazo para finalizar. É necessário que haja anotação na Carteira de Trabalho no prazo de até 48 horas, até mesmo nos casos de experiência.
Tipo de contrato com prazo definido para ser encerrado. Geralmente, são utilizados nos casos de serviços que possuem características transitórias. Possui um prazo máximo de 2 anos e quando são prorrogados por mais de uma vez se transformam em contratos indeterminados.
Além dos contratos citados, há também o de experiência que tem a função de verificar como são as habilidades e qualidades profissionais do indivíduo e ainda mostrar a ele, as vantagens oferecidas pela empresa, caso fique por mais tempo. A duração é de até 90 dias e, se for excedido, passará a ser um contrato indeterminado.
Obs.: É comum, as empresas definirem no contrato de trabalho, um período de 45 dias de experiência, que pode ser prorrogado por mais 45. Em caso de quebra de contrato, a regra é a mesma: a parte que descumpri-lo pagará indenização.
São situações onde o empregado deixa de prestar serviços a empresa. Esse período não é considerado tempo de trabalho, assim, ele também não receberá salário. Isso ocorre nos casos de:
As interrupções no contrato acontecem quando um funcionário deixa de trabalhar por um período. Ele não prestará serviços, mas mesmo assim, receberá salário. Exemplo de casos onde isso ocorre:
O contrato só é alterado nas seguintes situações:
Existem muitas situações em que ocorre a rescisão de contrato e ela pode ser feita tanto por iniciativa do empregado, quanto do empregador.
No caso do empregado, pode ocorrer o pedido de demissão. E, quando ocorre a demissão por parte do empregador, ela poderá ser sem justa causa, por término de contrato determinado ou com justa causa (se o empregado cometer falta grave no trabalho, a empresa não terá a obrigação de pagar alguns benefícios a ele, como férias proporcionais, por exemplo).
Acontece quando o empregado decide sair da empresa, assim deverá comunicar pelo menos com 30 dias de antecedência ao empregador. Nesses casos, ele não receberá seguro-desemprego ou multa de 40% sobre o FGTS. Caso não cumpra o aviso prévio, deverá indenizar o empregador.
Quando há demissão, por parte do empregador, antes do prazo definido pelo contrato, este deverá indenizar o empregado. Assim, ocorre a rescisão e o funcionário deverá receber seus direitos:
Saiba Mais - Contrato de Trabalho
Os tipos de contrato de trabalho citados são os principais da legislação, mas também há outros formatos específicos como o contrato do trabalhador doméstico, para estagiário, temporário, de prestação de serviços, dentre outros.