Muitos trabalhadores são injustiçados dentro do ambiente de trabalho. Isso acontece porque existem muitas empresas irregulares que não cumprem com os direitos previstos pela legislação. Dentre os assuntos polêmicos referentes à esfera trabalhista estão também o assédio moral e sexual, que acontece tanto dentro de empresas privadas como públicas, definido pela Organização Internacional do Trabalho, em sua Convenção nº 111 como o ato de distinguir, excluir ou dar preferência, de forma a anular ou modificar a igualdade de oportunidades ou tratamento no ambiente profissional.
Quando, na relação entre trabalhador e empregado, um dos dois avança um certo limite de conduta ética, por meio de ações abusivas ocorre o assédio.
No assédio moral, o trabalhador é exposto à humilhações e situações de constrangimento, que acontece durante a sua jornada de trabalho e, normalmente, tem relações com a função que a vítima exerce. Dentre os principais alvos desse assédio estão homens e mulheres doentes, deficientes, de raça ou etnia diferente e até pela escolha da sua orientação sexual.
O assédio é perceptível quando o chefe (superior) estabelece uma relação com a vítima de forma violenta, autoritária e antiética. A tendência é que esta pessoa se isole dos outros colegas de trabalho quando ela começa a sofrer os ataques de seu agressor, e muitos começam a reproduzir o mesmo comportamento quando desenvolvem sua relação com outros colegas de trabalho. As principais formas de abusos são: ameaçar, exigir trabalhos urgentes sem necessidade, sobrecarregar o funcionário de tarefas, ignorar, exigir horários abusivos para cumprimento da sua jornada de trabalho, agredir verbal ou fisicamente à vítima, dentre outras.
Quando um colega de trabalho ou mesmo um chefe (alguém em posição privilegiada) causa constrangimento ou coação de intenção sexual, por meio de cantadas, expressões, gestos ou mesmos insinuações, ele está realizando assédio sexual.
Nesses casos, é comum chantagear a vítima, intimidá-la, em troca de favores sexuais. Um exemplo acontece quando uma pessoa que para conquistar uma promoção ou se manter no emprego, acaba cedendo aos desejos do assediador. De acordo com o código penal, o assédio sexual é um crime, previsto pela Lei nº 10.224/2001, com 1 a 2 anos de detenção.
Obs.: O MTPS é responsável por criar campanhas que ajudem na eliminação do assédio no trabalho.
A Justiça do Trabalho é o principal ramo do Poder Judiciário que age na conciliação e julgamento das causas trabalhistas e ações entre empregados e empregadores. Os órgãos que fazem parte são os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Juízes do Trabalho. Os juízes agirão no julgamento dos processos levados à Justiça do Trabalho.
Todos os trabalhadores que desejam entrar com uma ação trabalhista deverão realizar uma reclamação trabalhista à Justiça do Trabalho. Essa reclamação pode ser escrita, quando há o auxílio do sindicato ou de advogado; ou verbal, quando o empregado se sentir prejudicado poderá recorrer ao Setor de Atermação e Reclamação de uma Vara do Trabalho, com os documentos específicos, informando sobre o fato.