Em março de 2013 foi aprovado pelo Senado Federal o PEC 478/2010, mais conhecida como a PEC das Domésticas. Esse projeto de lei propôs uma emenda à constituição e alterou uma série de direitos concedidos aos trabalhadores domésticos do país. A lei foi sancionada em junho de 2015 e passa a valer a Lei Complementar nº 150.
Essa resolução favorece pessoas com mais de 18 anos que trabalhem em ambiente residencial e familiar como as seguintes profissões: babás, cozinheiros, jardineiros, passadeiras, lavadeiras, caseiros, cuidadores de idosos e motoristas. Salientando que quem trabalha como diarista, não se encaixa nas diretrizes da PEC.
- Carteira de trabalho assinada: A carteira deve ser devidamente anotada, indicando data de admissão, salário ajustado e, se houver, condições especiais. Todas essas anotações devem ser preenchidas no prazo de 48 horas, depois que o empregado entregar a Carteira de Trabalho;
- Receber, pelo menos, um salário mínimo por mês;
- Irredutibilidade salarial;
- 13º salário (fração igual ou superior a 15 dias de trabalho);
- Repouso semanal remunerado (de preferência aos domingos);
- Aviso-prévio de, no mínimo, trinta dias para a pessoa que rescindir o contrato (sem justo motivo);
- Licença-maternidade remunerada (120 dias);
- Licença-paternidade (5 dias);
- Férias proporcionais e de 30 dias;
- Estabilidade no emprego por gravidez;
- Vale-transporte;
- Folga durante feriados civis e religiosos;
- FGTS opcional.
- Deve pagar pelo menos um salário mínimo ao empregado e não poderá se eximir de pagar o salário todos os meses;
- Respeitar as 44 horas semanais de trabalho do empregado com limite de 8 horas diárias e direito a horário de almoço;
- Tem que pagar hora-extra ao funcionário quando precisar de seus serviços além do horário de trabalho;
- Oferecer um ambiente de trabalho seguro e higiênico para os funcionários domésticos;
- Não pode discriminar um funcionário por causa de seu sexo, idade, cor ou estado civil;
- Se a demissão ocorrer sem justa causa o empregador deve indenizar o funcionário com 40% sobre o saldo do FGTS (Depende de regulamentação).
- Devem receber um salário mínimo ao mês;
- Cumprimento de 8 horas diárias de trabalho doméstico em um total de 44 horas semanais;
- Receber pelas horas extras trabalhadas que equivalem a 50% sobre cada hora trabalhada a mais;
- Tem direito a adicional noturno de acordo com a legislação;
- Depósito referente ao FGTS e direito a 40% desse valor caso seja demitido sem justa causa;
- Seguro desemprego quando é demitido sem justa causa.
Muitos especialistas, empregados e empregadores temem uma enxurrada de demissões e informalidade para transformar os empregados domésticos em diaristas. No entanto, é preciso calcular para saber o que é mais rentável para sua família.
⇒ Os direitos imediatos após a promulgação da lei são o direito a um salário mínimo por mês, jornada de trabalho de 8 horas diárias, hora extra, ambiente higienizado e respeito à segurança do trabalho. Além disso, deverão ser seguidos as convenções coletivas de trabalho, proibição da diferenciação por motivos de estado civil, idade, cor ou sexo e proibição de trabalho noturno e perigoso para menores de 16 anos.
⇒ Os empregados domésticos já tinham direito a integração ao INSS, um salário mínimo ao mês, um dia de repouso, férias remuneradas, aposentadoria, 13 salário, aviso prévio e licença maternidade.
⇒ O empregador deve fazer uma folha de controle de ponto com duas cópias para anotação diária da hora de entrada, saída e horário de almoço. Todos os dias as vias devem ser assinadas e guardadas para que seja respaldado juridicamente para as duas partes.
⇒ O empregado tem direito a no mínimo 1 hora de almoço e não pode ultrapassar o período de 2 horas diárias. Esse horário não é incluído no total de 8 horas diárias trabalhadas pelo empregado.
⇒ O trabalhador pode trabalhar em menos horas, desde que não ultrapasse as 8 horas diárias e 44 semanais. A jornada menor deve ser informada na carteira de trabalho e caso o empregador queira que ele trabalhe por mais horas terá que pagar hora extra. Para novas contratações pode-se fazer o cálculo com base no piso regional e nas horas trabalhadas. Para quem já era contratado, o salário não pode ser reduzido.
Modelo de Contratos com o Trabalhador Doméstico
♦ Modelo de Recibo de Férias fornecido pelo MTE - Download
♦ Modelo de Aviso-prévio (empregador) modelo fornecido pelo MTE - Download
♦ Modelo de Aviso-prévio (empregado) modelo fornecido pelo MTE - Download
♦ Modelo de Recibo de Entrega de vale-transporte fornecido pelo MTE – Download
Um empregado doméstico não pode receber menos que um salário mínimo de acordo com a PEC das Domésticas. Já a contribuição salarial feita ao INSS é calculada pela remuneração mensal do empregado e varia entre 8, 9 e 11%. Lembre-se de que é importante o uso de contracheque para registrar os pagamentos realizados.
Ex: Uma pessoa ganha R$ 1.000,00, portanto seu desconto será de 8%, ou seja, o valor do desconto será de R$ 80,00.
- Veja no site da Previdência Social o valor atualizado da contribuição do INSS.
O depósito do FGTS deverá ser feito no site Esocial. O pagamento é de 8% todo mês feito pelo empregador. Segundo o Ministério do Trabalho, não haverá depósito retroativo de pagamentos desse benefício.
Com a PEC, os empregados domésticos passaram a ter uma jornada de trabalho definida como todos os trabalhadores. Foi estabelecido o limite de 44 horas semanais que podem ser distribuídas da seguinte forma:
8 horas diárias - segunda a sexta-feira;
4 horas - sábado
ou
7h20min - segunda à sábado.
- Para uma jornada de 6 horas é obrigatória uma pausa de 15 minutos.
- Acima de seis horas pode variar de 1 a 2 horas de almoço.
Uma dica importante é documentar o horário de trabalho do empregado e criar uma folha de ponto em sua casa, que deve ser preenchida por ele todos os dias e assinada por ambos. Esse processo é importante para evitar processos trabalhistas e confusões na hora de contabilizar as horas trabalhadas.
Muitas faltas sem justificativa podem acarretar prejuízo nas férias:
Em relação as pausas, o empregado tem direito a 15 minutos de descanso se trabalhar 6 horas e de 1 a 2 horas de almoço caso trabalhe 8 horas por dia.
São aceitas nas seguintes hipóteses:
- Dois dias úteis e consecutivos – falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica e também no caso de alistamento eleitoral;
- Três dias úteis e consecutivos – casamento civil;
- Um dia a cada 12 meses de trabalho – doação de sangue;
- Período de tempo necessário – cumprimento do serviço militar, provas para vestibular e concurso público, doença ou acidente de trabalho (devidamente comprovado), licença maternidade, aborto espontâneo.
Nesse caso deve permanecer o mesmo contrato que vigorava antes e a empregada deve receber um salário mínimo. O empregador deve atentar-se porque se uma pessoa trabalha 30 horas semanais, ele terá que receber pela hora extra caso seu horário exceda.
Em alguns casos o empregador quer assinar a carteira da empregada, mas ela não quer por razões pessoais ou por estar recebendo seguro-desemprego. O empregador não deve aceitar essa condição e deve dispensá-lo. A CLT é clara ao afirmar que a carteira de trabalho deve ser assinada até 48 horas depois da admissão. O não cumprimento da regra é caracterizado uma fraude trabalhista e previdenciária.
Essa situação é muito complicada e prejudica principalmente o empregado que fica sem garantias caso tenha que se afastar, fique doente ou seja demitido sem justa causa. A carteira assinada é um direito garantido a você, portanto, exija que seu patrão assine. Caso ele recuse, compareça a uma Delegacia Regional do Trabalho ou sindicato da categoria para registrar uma reclamação sobre o fato.
É importante que haja uma boa relação entre o patrão e as empregadas porque é uma pessoa que vai estar na sua casa todos os dias acompanhando o cotidiano da família. A primeira dica é evitar excesso de intimidade com seu patrão e manter respeito entre as partes. Também é importante ser discreto com o que acontece na casa da pessoa onde você trabalha.