Para que o trabalhador tenha condições de prestar serviços para determinada empresa, certas precauções com relação a sua saúde e segurança precisam ser tomadas. Além disso, essas medidas impedirão que um profissional fique privado de realizar suas atividades, tais como os deficientes físicos. Através de normas, pode-se criar um ambiente de trabalho acessível e que contenha uma infraestrutura adequada para essas pessoas. Além dos deficientes, é importante observar que todos os trabalhadores possuem necessidades, tanto mulheres, jovens aprendizes e todos os tipos de trabalhadores.
Assim, há um capítulo separado na CLT destinado à área de segurança e medicina do trabalho. Foram criados, também, órgãos específicos responsáveis por fiscalizar, orientar e penalizar, se necessário, as atividades relativas à área, tais como a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), cujas normas devem estar de acordo com o Ministério do Trabalho.
A CIPA é uma comissão composta por trabalhadores com objetivo de encontrarem as melhores soluções de saúde e segurança, bem como evitar o aparecimento de doenças provenientes do trabalho ou mesmo acidente. A sua criação é obrigatória, além disso, há um número específico de membros conforme a quantidade de funcionários e atividade econômica que está previsto na Norma Regulamentadora Nº05. Participarão dela tanto representantes dos empregadores, quanto dos empregados (escolhidos por meio de eleição).
Por meio da lei nº 6.514/1977, pode-se obter mais informações sobre segurança e medicina do trabalho.
Todas as empresas, públicas ou privadas, que possuem trabalhadores sob o regime da CLT devem observar as normas regulamentadoras (NR) relacionadas à segurança e medicina do trabalho. E, caso essas normas não sejam cumpridas, haverá a aplicação de penalidades de acordo com a legislação. Essas normas foram aprovadas em 1978, por meio da portaria nº 3.214.
Com relação às normas gerais previstas pela CLT uma empresa deve implementar todas as normas de segurança e medicina do trabalho, e também, ensinar os empregados a tomarem todas as medidas para prevenir acidentes ou doenças ocupacionais. Além disso, devem observar todas as medidas especificadas pelos órgãos regionais e também, contribuir com a fiscalização da autoridade responsável.
Já os empregados, devem observar se as normas estão sendo cumpridas e colaborar com a utilização, quando solicitado, de equipamento de proteção individual seguindo todas as instruções dadas pela empresa.
É possível citar alguns programas relacionados a inclusão dos trabalhadores e sua proteção tais como o Programa de Gestão de Questões Relativas à Deficiência no Local de Trabalho (PPRS e PCMSO), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), dentre outros. A implantação dessas políticas devem estar de acordo com à responsabilidade social da empresa, de modo que seja criado um modelo de trabalho que cumpra todos os requisitos de saúde e segurança do trabalho.
O equipamento de proteção individual (EPI) são todos os aparelhos ou produtos que auxiliam na proteção de um trabalhador durante a execução de um serviço, a fim de prevenir acidentes e danos à saúde. É obrigação da empresa dar, de forma gratuita, um equipamento adequado e em ótimas condições de uso.
Obs.: Esses equipamentos devem ter o Certificado de Aprovação (C.A.) apresentados na embalagem ou no equipamento, emitido pelo órgão responsável pela segurança e saúde no trabalho do MTPS.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é um órgão das Nações Unidas responsável pela promoção das normas internacionais do trabalho, que busca contribuir com as melhorias das condições de trabalho, além de trazer proteção aos empregados. Sua missão principal é proporcionar a todas as pessoas um trabalho digno e produtivo, nas condições ideais, prezando sempre pela segurança, a liberdade, a igualdade e a dignidade. Essa organização teve origem em 1919, a partir do Tratado de Versalhes, e auxiliou de forma significativa para a formulação das leis trabalhistas durante o século XX.