O cálculo de férias é bem simples basta somar o salário com ⅓ da remuneração, acrescido do valor de outros benefícios, tais como a hora extra. Por exemplo, se o funcionário receber R$ 900,00, será feito o seguinte cálculo:
R$ 900,00 / 3 = 300,00
O valor a ser recebido é de R$ 900,00 + 300,00 = R$ 1.200,00
Pode-se dizer que o período mais aguardado pelos funcionários é o de férias, pois está relacionado ao momento em que ele terá para descansar. Ou seja, se livrará de parte do estresse adquirido ao longo do seu tempo de serviço. Conforme estabelecido pela CLT, o funcionário poderá tirar férias após trabalhar um período de 12 meses (1 ano).
Deve-se seguir as regras, de acordo com a CLT com relação às férias:
Obs.: Se esse período for violado ou o empregador não quiser dar as férias, o trabalhador poderá cobrar os seus direitos.
É importante saber quando uma pessoa poderá perder suas férias. Quando este sai de uma empresa dentro do seu período aquisitivo ele perderá o seu direito.
As férias devem começar em dias úteis. Além disso, o aviso deverá ser dado com antecedência mínima de 30 dias ao empregado e também esse período deve estar registrado na Carteira de Trabalho e no livro ou ficha de registro dos empregados, documento presente na empresa e que deve conter informações profissionais de cada trabalhador.
Para os menores de 18 anos, as férias devem ser tiradas de uma só vez e podem coincidir com o período escolar. Os maiores de 50 anos também deverão ter férias de uma só vez. Outra opção é para os membros da família que trabalham na mesma empresa: se não for prejudicar o trabalho, poderão ter o mesmo período para gozar das férias.
Os demais trabalhadores poderão também ter as férias em um único período, mas há casos especiais em que o empregador concede em dois períodos, que não devem ser inferiores a 10 dias.
Acontece, geralmente, quando há demissão sem justa causa, pedido de demissão pelo empregado ou término de contrato. A quantidade de férias serão relativas aos meses trabalhados, ou seja, se o empregado não tiver completado 1 ano no momento de uma rescisão de contrato, ele receberá uma remuneração referente ao tempo que trabalhou.
As férias coletivas são dadas àqueles empregados que trabalham em um determinado setor, para um estabelecimento ou mesmo para todos da empresa. Estas, podem ser realizadas em dois períodos do ano, contanto que não sejam inferiores a 10 dias corridos. Será necessário que o empregador avise ao Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) com antecedência (mínimo de 15 dias), informando os setores ou estabelecimentos que passarão por esse período, além de seguir outros regras como comunicar o sindicato representante da categoria profissional.
A CLT define em seu artigo 145 que o pagamento deverá ser realizado em até 2 dias anteriores ao período concordado para o início das férias. O empregador terá direito a receber uma remuneração mensal referente ao trabalho com adicional de 1/3 no salário.
O abono de férias ou pecuniário é uma opção que o funcionário tem, caso deseje converter uma parte de suas férias em dinheiro. Normalmente, equivale a vender ⅓ das férias. Um exemplo é receber 20 dias de descanso e o restante uma remuneração.
As primeiras legislações sobre férias começaram a surgir no fim do século XIX, e eram permitidas, apenas quando o empregador oferecia. Na Dinamarca, por exemplo, havia uma lei que garantia o direito, mas somente para o trabalho doméstico. Posteriormente, começaram surgir leis nesse sentido, exemplo dos ingleses que adotaram lei específica em 1872 para determinadas indústrias. Mas, esse direito conquistou um alcance mundial mesmo com a criação da Organização Internacional do Trabalho.
No Brasil, sua história começou na década de 20, mas tornou-se lei para todos os trabalhadores, apenas em 1943, com a criação da Consolidação das Leis Trabalhistas. Em 1988, foi definido pela Constituição Federal que o trabalhador teria direito ao acréscimo de ⅓ sobre o valor do salário das férias.