Através do Ministério do Trabalho e Previdência Social, o cidadão brasileiro poderá ter um auxílio à respeito de suas relações de trabalho. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), por exemplo, uma comprovação dos serviços executados por uma pessoa, e pode ser emitida nas agências do trabalho, nas delegacias regionais do trabalho e nas subdelegacias. Existem também outros órgãos que possuem convênio com o MTPS e realizam essa emissão.
O Ministério do Trabalho está vinculado ao governo brasileiro. Ele foi criado em 26 de novembro de 1930, no governo de Getúlio Vargas. Ele se uniu ao Ministério da Previdência, através da medida provisória nº 692/2015 e partir daí, tornou-se Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). Dentre seus objetivos estão o de criar políticas básicas para a geração de emprego e renda, contribuir com os avanços das relações de trabalho, bem como fiscalizar (combatendo o trabalho escravo, infantil e a informalidade, por exemplo) e aplicar medidas àqueles que não cumprirem as regras específicas da legislação. Cabe ainda, contribuir para o desenvolvimento do trabalhador, auxiliá-lo nas questões relativas ao trabalho e assegurar a saúde e segurança no trabalho.
Caso, uma pessoa queira entrar com um processo trabalhista, ela deverá recorrer à Justiça do Trabalho, que é o ramo jurídico responsável pelo resolução dessas questões.
Além da carteira de trabalho, o ministério atende os empregadores e auxilia os trabalhadores, informando-os sobre seus benefícios, e também na emissão de registros profissionais. Oferece também serviços relativos à área previdenciária tais como aposentadoria, auxílio-doença, dentre outros.
Como foi destacado, através das agências do MTPS e órgãos conveniados é possível obter uma carteira de trabalho. Esse documento é feito de forma eletrônica, fato que, impede a prática de fraudes. Ela é semelhante a um passaporte e é obrigatória para todos aqueles que desejam realizar algum tipo de serviço (indústria, agricultura, pecuária, comércio, etc.) existente no Brasil.
Para os estrangeiros, que irão residir no país ou mesmo permanecer temporariamente deve-se procurar o órgão a fim de obter todas as autorizações necessárias para trabalhar no país. Além de atender todos os requisitos da legislação vigente, em especial, os do Conselho Nacional de Imigração. A lei responsável por reger a situação de um estrangeiro no Brasil é a 6.815/1980 e nela existem regras referentes às autorizações de trabalho.
O registro profissional é um documento concedido a determinadas categorias profissionais regulamentadas pelas leis federais. Dentre essas categorias estão técnico em espetáculos de diversões, jornalista, publicitário, arquivista, artista, guardador, sociólogo, secretário, dentre outros. Antigamente, os trabalhadores precisavam seguir para uma unidade do MTPS, apresentar todos os documentos necessários para solicitar o registro, mas a partir da Portaria/MTPS nº 89, de 22 de janeiro de 2016, a impressão foi autorizada pela internet, sendo o documento plastificado ou inserido na CTPS.
Além dos serviços citados, o trabalhador poderá consultar habilitação ao seguro-desemprego, visualizar vagas de emprego e cursos de qualificação, verificar autorizações para trabalhadores estrangeiros, dentre outros.
Os estudantes que estejam cursando o ensino regular, em instituições de níveis médio, técnico, superior, ou realizando curso profissionalizante poderão se beneficiar do estágio. O objetivo do estágio é fazer com que esses estudantes aprimorem seus conhecimentos de acordo com suas áreas de estudo e também os preparem para o mercado de trabalho. Essa relação entre estagiário e empresa não constitui vínculo de trabalho, mas deverá haver um termo de compromisso entre as partes. A lei que rege o estagiário é a 11.788, de 25 de setembro de 2008.
O trabalhador autônomo é aquele que executa trabalhos independentes, ou seja, ele presta serviços por conta própria e não possui vínculo de trabalho. Ele que fará os seus horários e realizará, de acordo com o tempo que definiu, as suas atividades.
É o tipo de trabalho que pode ser rural ou urbano, em que há a prestação de serviços, mas sem vínculo trabalhista. Este trabalhador não exerce atividades de forma habitual, mas realiza serviços temporários para a empresa.
O trabalhador avulso é contratado por sindicatos e outros órgãos para a realização de determinados tipos de serviços de natureza urbana ou rural, realizando tarefas para várias empresas. Ele não possui vínculo de trabalho.
O trabalho voluntário é todo aquele em que presta serviços a uma entidade pública ou privada sem fins lucrativos que atua na área da cultura, assistência social, recreação, projetos científicos, dentre outros. Nesse tipo de atividade, o indivíduo não receberá remuneração e, portanto, não há vínculo de trabalho. Esse tipo de trabalho é regido pela lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
O trabalhador presidiário é regido pela lei de Execução Penal (nº 7.210/1984). O objetivo deste trabalho será contribuir com a formação profissional do condenado. O seu trabalho é obrigatório quando está sob pena privativa de liberdade. Aquele que está preso provisoriamente, ou seja, que ainda não possui uma condenação definitiva, não tem essa mesma obrigação, porém somente poderá realizar atividades internas para a redução de sua pena.
A remuneração poderá ser utilizada para ajudar a família, com suas despesas ou mesmo como indenização pelo crime realizado e não deve ser inferior a ¾ do salário mínimo. O restante da quantia proveniente da remuneração será depositado em uma poupança, para que o preso possa retirar em sua saída.
Tarefas prestadas em benefício da comunidade não será remuneradas.
Geralmente, os trabalhos internos são realizados pelos presos provisórios, já para aqueles com pena privativa de liberdade, esse tipo de trabalho poderá ser feito na medida de suas habilidades e capacidades. Para os maiores de 60 anos, por exemplo, as atividades podem ser pertinentes à sua idade, isso é valido também para presos doentes e deficientes físicos, que trabalharão nas tarefas adequadas ao seu estado.
As horas de trabalho devem ser maiores do que 6 horas, mas não devem ultrapassar 8 horas, respeitando também o descanso de feriados e domingos, além disso, pode-se definir um horário especial para os presos que trabalham na conservação e manutenção da instituição penal.
O trabalho externo é permitido para os presos em regime fechado que tenham um boa conduta e cumprido, no mínimo, ⅙ da pena para realizar atividades ou obras públicas de órgãos da Administração Direta ou Indireta e entidades privadas, desde que sejam tomados todos os cuidados, a fim de evitar a sua fuga. Este trabalho deverá ser remunerado pela empresa ou entidade que o contratou. Se o preso vier a cometer delitos, punições ou faltas graves não poderá realizar trabalho externo.
Após sair da prisão, muitos tem dificuldades para ingressar no mercado de trabalho, por causa de seus antecedentes criminais, assim o serviço de assistência social é responsável por ajudá-los nesse reingresso.
Este tipo de trabalhador não está sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, mas caso sofra acidentes de trabalho ou doenças profissionais deverá receber os mesmos direitos do que um trabalhador livre. Além disso, por meio da remissão (redução da pena), cada 1 dia de pena equivale a 3 dias de trabalho.