Existem diferentes tipos de demissão, dentre elas estão a demissão com justa causa (quando há motivos para a demissão) e a sem justa causa (é quando a empresa demite o funcionário, podendo ele receber seus direitos).
Para que essas demissões ocorram é necessário que o contrato seja extinto e isso pode ocorrer tanto por parte do funcionário, quanto por parte da empresa.
Quando o funcionário é demitido pela empresa, exemplo dos casos de contrato por tempo determinado, é paga uma indenização quando ocorre a demissão sem justa causa.
Quando o funcionário pede para ser demitido os direitos que terá são o de receber:
Obs.: se ele não cumprir o aviso prévio deverá pagar uma indenização à empresa, exceto em casos onde for feito um acordo.
Ocorre quando o empregador tem motivos que o levaram a demitir o funcionário. Nesses casos há prejuízos para o trabalhador que não receberá toda a remuneração como no caso de demissão sem justa causa. Dentre os motivos para demissão por justa causa pode ser a existência de faltas graves tais como abandonar o emprego, roubar, mostrar sinais de embriaguez durante o período de trabalho, ter má conduta, etc. Como direitos ele receberá apenas:
Ocorre quando o funcionário é demitido pela empresa, assim ele poderá ter seus direitos que são:
Além desses tipos de demissões principais existem também aquelas que são realizadas quando há o término do contrato de trabalho por tempo determinado, quando é feito um acordo com a empresa, em casos de extinção ou falência da empresa (utiliza-se os mesmos direitos de pessoas demitidas sem justa causa), na aposentadoria ou com a morte do funcionário.
Quando uma das partes desejar rescindir o contrato de trabalho, é importante que ambos estejam cientes e saber que haverá o cumprimento do aviso prévio. Esse aviso, normalmente é utilizado para que a empresa encontre alguém para substituir o empregado ou para que este consiga tempo para procurar outro emprego.
Obs.: O cumprimento do aviso prévio é obrigatório nas demissões sem justa causa em contratos de trabalho por tempo indeterminado e também quando há o pedido de demissão. Ele é dispensado em contratos com prazo determinado, exceto naqueles que contenham cláusula específica, caso a rescisão seja antecipada.
Para que receba seus direitos, deverá cumprir esse aviso. Normalmente, o período é de 30 dias, mas pode variar de acordo com o tempo de serviço que o funcionário trabalhou na empresa. De acordo com a lei nº 12.506/2011, após uma ano será acrescido 3 dias de serviço no aviso prévio até atingir 60 dias, chegando ao total de 90 dias.
Obs.: Se a rescisão tiver sido feita por parte do empregador, poderá haver a redução de 2 horas diárias no horário de trabalho, fato que não prejudicará no recebimento do salário completo. Há a opção também de cumprir o aviso, sem redução do horário de trabalho, podendo no final do prazo, faltar ao serviço por 7 dias corridos, sem prejuízos ao salário.
Quando o trabalhador não desejar cumprir este aviso, ele deverá pagá-lo ao empregador, sendo ele liberado do trabalho.
Obs.: Há casos em que o empregador não deseja que o funcionário cumpra o aviso prévio, assim, ele dispensa o funcionário, dando-lhe uma indenização.
A verba rescisória é toda a remuneração devida ao funcionário. Nos casos de dispensa sem justa causa, o empregador deve pagar as verbas rescisórias para o empregado. Se o aviso for trabalhado, o valor deve ser dado até o primeiro dia útil imediatamente após o término do contrato. Mas, se for indenizado, o pagamento deve ser pago em até 10 dias, contados a partir da data do aviso prévio. O cálculo das verbas rescisórias devem ser feitas pelo RH ou uma empresa especializada, a fim de avaliar corretamente, o valor a ser pago.